9150350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9150350
ACORDAO
Descritores: Injuria com publicidade, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002476
Nr Documento: RP199110099150350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4dabc7d45a6ccab8025686b006628da
Sumário
O crime de injurias p. e p. pelo Artigo 167 n. 1 alinea a), do Codigo Penal esta abrangido pela amnistia decretada pela Lei 23/91, de 04/07 - Artigo 1 alinea b), preceito que so exclui dessa medida de clemencia os casos do n. 2 do mesmo Artigo 167.