010578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010578
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Notificação judicial
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Lacerda , Manuel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024863
Nr Documento: SA219891108010578
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/021ebe06d16fb26e802568fc00378d14
Sumário
O despacho de admissão de credito em execução fiscal tem de ser notificado, designadamente ao exequente e ao executado para que o possam impugnar se for caso disso.