I- Se em acção emergente de acidente de viação os réus na sua contestação dão como reproduzida a participação do acidente e nesta se refere que foi elaborado um « croquis : do qual se verifica a existência de um entroncamento e de rastos de travagem deixados por um dos veículos intervenientes no acidente, tratando-se de matéria factual com interesse para a decisão da causa, atenta a real possibilidade de haver mais do que uma solução plausível para a questão de direito, torna-se indispensável ao abrigo do artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil a formulação de novos quesitos respeitantes à matéria controvertida contida no referido « croquis : para só depois se passar com segurança para a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.