016986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016986
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 1 instancia das contribuições e impostos, Competencia dos tribunais de 1 instancia das contribuições e impostos, Remessa do processo ao tribunal competente, Incompetencia em razão da hierarquia, Absolvição da instancia, Imposto profissional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pires , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015975
Nr Documento: SA219731212016986
Data de Entrada: 24/04/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc32f33492f4e9dd802568fc003729aa
Sumário
I - E competente para conhecer, em primeiro grau, de recursos interpostos das deliberações das comissões a que se referem os artigos 11 e 15 do Codigo do Imposto Profissional o Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos. II - A incompetencia em razão da hierarquia, como incompetencia absoluta, conduz a absolvição da instancia, pelo que, julgada procedente, não ha que ordenar a remessa do processo ao tribunal competente.