9351402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9351402
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendatário, Morte, Caducidade, Descendente, Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004067
Nr Documento: RP199405109351402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a18565acb43262c8025686b00668cfc
Sumário
I - O conceito de convivência previsto no artigo 85, n. 1, alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, não coincide, com a noção de residência permanente cuja violação é sancionada com a resolução do contrato de arrendamento. II - A convivência, na economia do preceito legal, é a conjunta ocupação de uma casa em termos de agregado familiar estabilizado, de acordo com as circunstâncias concretas em que as pessoas vivem e se relacionam.