0124114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0124114
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Predio urbano, Arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003209
Nr Documento: RP199110240124114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11007e72511481328025686b00663692
Sumário
I - Em expropriação por utilidade publica de predio urbano, deve atender-se, para o calculo da indemnização as diversas circunstancias do caso concreto, como a localização, o estado de conservação e a qualidade da construção. II - Se o predio estiver arrendado, não e ao rendimento proveniente das rendas que primacialmente tera de atender-se.