0124114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0124114
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Predio urbano, Arrendamento
Sumário
I - Em expropriação por utilidade publica de predio urbano, deve atender-se, para o calculo da indemnização as diversas circunstancias do caso concreto, como a localização, o estado de conservação e a qualidade da construção. II - Se o predio estiver arrendado, não e ao rendimento proveniente das rendas que primacialmente tera de atender-se.
Texto
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