I- É elemento essencial do contrato de mandato a prática de actos jurídicos, mas o mandatário fica ainda adstrito à prática de actos materiais acessórios ou dependentes daqueles.
II- Os actos do mandatário repercutem-se, directa ou indirectamente, na esfera jurídica do mandante.
III- Entre o agente de navegação e o transportador marítimo estabelece-se uma relação de mandato.
IV- Competindo a um agente investido na qualidade de representante do transportador comunicar ao destinatário da mercadoria a data da sua chegada, pelos efeitos danosos da omissão desse aviso, motivada por lapso de um funcionário desse agente, não poderá este ser directamente responsabilizado.