11905A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 11905A
ACORDAO
Descritores: Notificação, Autoridade requerida, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Nulidade processual
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Minai e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018683
Nr Documento: SA11986012811905A
Data de Entrada: 02/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b9efa66528719da802568fc00374397
Sumário
A falta de notificação a autoridade requerida do Acordão que declarou a inexistencia de causa legitima de inexecução de Acordão anterior, integra a nulidade processual prevista no artigo 201 n. 1 do C.P.C., aplicavel por força do disposto no artigo 1 da L.P.T.A.*