005689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005689
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Inibição de actividade comercial, Comercio de carnes, Inspecção sanitaria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025884
Nr Documento: SA119591009005689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e858a819c86b96f802568fc0037c5f1
Sumário
I - So justificam a suspensão da execução dos actos contenciosamente impugnados os prejuizos que possam considerar-se consequencia directa e imediata dessa execução. II - A inibição do exercicio da actividade comercial de venda de carnes não pode considerar-se consequencia directa e imediata da execução do acto que condiciona essa venda a previa reinspecção das carnes, pois tal inibição so se verificara se o particular, por acto dependente da sua vontade, não apresentar as carnes a reinspecção.