005689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005689
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Inibição de actividade comercial, Comercio de carnes, Inspecção sanitaria
Sumário
I - So justificam a suspensão da execução dos actos contenciosamente impugnados os prejuizos que possam considerar-se consequencia directa e imediata dessa execução. II - A inibição do exercicio da actividade comercial de venda de carnes não pode considerar-se consequencia directa e imediata da execução do acto que condiciona essa venda a previa reinspecção das carnes, pois tal inibição so se verificara se o particular, por acto dependente da sua vontade, não apresentar as carnes a reinspecção.