016818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016818
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Vicio de forma
Recorrente: Coutinho , Justiniano
Recorridos: Dirger dos Registos e Notariado e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1981/08/28.
Nr Convencional: JSTA00002541
Nr Documento: SA119840126016818
Data de Entrada: 25/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68438c2413ea7a87802568fc00381f23
Sumário
Carece de fundamentação o despacho que se limita a dizer que nomeia um dos candidatos a um concurso, muito embora exarado sobre uma informação fundamentada, por não haver qualquer declaração de concordancia com os fundamentos dessa informação e existirem, pelo contrario, elementos reveladores de que não se quis apropriar do conteudo de tal informação.