024307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024307
ACORDAO
Descritores: Aceitação tacita, Recurso contencioso, Renuncia
Recorrente: Mendes , Maria
Recorridos: Sa para A Administração do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1968/06/21.
Nr Convencional: JSTA00021435
Nr Documento: SA119880609024307
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f13e152bf543ae802568fc00376547
Sumário
I - Tendo a recorrente, espontaneamente e sem reserva, recebido subsidio devido aos funcionarios da Administração de Macau, em comissão de serviço, quando exonerados por conveniencia de serviço, praticou acto que e incompativel com a vontade de recorrer contenciosamente do despacho que, por aquele fundamento, a exonerou. II - Consequentemente, por ilegalmente interposto, por a renuncia tacita a esse recurso, tem este de ser rejeitado.