0064412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0064412
ACORDAO
Descritores: Constituição obrigatória de advogado, Contestação, Desentranhamento, Forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012237
Nr Documento: RL199306030064412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/616e3db02f57677c802568030001cfd2
Sumário
Não se justifica o desentranhamento da contestação por esta não vir subscrita por advogado, sendo obrigatória a constituição de advogado nesse processo, e, bem assim, por não ter sido elaborada na forma articulada, sem que antes o tribunal oficiosamente mande notificar o réu para constituir advogado dentro de certo prazo, podendo este regularizar formalmente a contestação, por apresentação de outra na forma articulada. A preterição da forma articulada constitui mera irregularidade que, por não influir na decisão da causa, não determina a nulidade do acto.