013732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013732
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Recurso hierárquico
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045207
Nr Documento: SA219961009013732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1daf3b8e8c0f61fc802568fc0039ddd2
Sumário
I - Não cabe recurso hierárquico, próprio ou impróprio, do resultado da avaliação feita pela comissão a que se refere o art. 93 do C. Sisa para o Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais. II - A comissão de avaliação é um órgão auxiliar da Administração Fiscal que está fora da cadeia hierárquica dessa Administração. III - Os resultados da primeira avaliação são impugnados judicialmente ou são sujeitos a uma segunda comissão de avaliação.