065831 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065831
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Confissão, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024038
Nr Documento: SJ197711100658312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fa9ff56b5e255f5802568fc003af5a5
Sumário
I - O juiz, na fundamentação das respostas aos quesitos, pode indicar qualquer meio de prova que haja sido produzido, pelo que é fundamentação suficiente a indicação de depoimentos de testemunhas que nela se individualizam. II - Uma planta de loteamento, feita e assinada por técnico que não é dono do terreno a lotear e dirigida à Câmara Municipal para obtenção de licença de construção e urbanização, não constitui confissão sobre a propriedade do terreno, em relação a terceiro.