002544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002544
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida exequenda, Pagamento em prestações, Redução da penhora, Suspensão da execução
Recorrente: Fabrica de Chocolates Regina Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003844
Nr Documento: SA219840208002544
Data de Entrada: 20/05/1983
Aditamento: I - O Decreto-Lei n. 152/81 aplica-se as obrigações fiscais anteriores a 31/12/79, não exigindo, em parte alguma, a previa penhora para o concedido pagamento em prestações mensais, apenas se referindo a necessidade do requerimento e seus requisitos.
II - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de transacções em dividas referentes ao ano de 1980 e anos anteriores e penhorados bens, apos requerido o pagamento em prestações das dividas exequendas, a penhora não pode manter-se relativamente a todas as dividas exequendas, excepto quanto ao ano de
1980.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afcf235694b36b8d802568fc00383122
Sumário
A suspensão pelo pagamento em prestações produz efeitos a partir da data do requerimento. A penhora deve ser reduzida se excessiva.