I- O art. 20 da LOSTA e inconstitucional enquanto impede que o tribunal conheça de ilegalidades do acto administrativo impugnavel em recurso contencioso, que a Constituição da Republica Portuguesa (CRP) garante.
II- Não conhece da gravidade da pena aplicada em processo disciplinar o acordão que da aos factos provados uma qualificação juridica diferente da constante do acto punitivo recorrido, embora resulte da qualificação jurisdicional a aplicação de pena menos grave.
III- A Administração exerce uma actividade vinculada na qualificação dos factos.