012694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012694
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Graduação da pena, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Laranjeiro , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004190
Nr Documento: SAP19860422012694
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03b479a2a8d774aa802568fc00383537
Sumário
I - O art. 20 da LOSTA e inconstitucional enquanto impede que o tribunal conheça de ilegalidades do acto administrativo impugnavel em recurso contencioso, que a Constituição da Republica Portuguesa (CRP) garante. II - Não conhece da gravidade da pena aplicada em processo disciplinar o acordão que da aos factos provados uma qualificação juridica diferente da constante do acto punitivo recorrido, embora resulte da qualificação jurisdicional a aplicação de pena menos grave. III - A Administração exerce uma actividade vinculada na qualificação dos factos.