9510484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510484
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Sentença, Nulidade de sentença, Arguição, Fundamentação, Falta de fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015086
Nr Documento: RP199506219510484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f39f030f5d3b24a68025686b0066b3ed
Sumário
I - Resultante de prova pericial a taxa de alcoolémia, prova que é obrigatória e não facultativa, da fundamentação da sentença condenatória por condução sob influência de álcool devia obrigatoriamente constar a identificação do instrumento utilizado na pesquisa de álcool no ar expirado, constituindo a omissão uma nulidade da sentença. II - Tratando-se de nulidade sanável, que pode ser arguida pela via do recurso, é de considerar a mesma sanada se o recorrente se limita a pedir, nas conclusões do recurso, a absolvição ou uma diminuição da pena aplicada, sem invocar qualquer nulidade da sentença.