06P3525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Mortágua
Processo: 06P3525
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Tráfico de menor gravidade, Detenção de estupefaciente, Ilicitude consideravelmente diminuída, Imagem global do facto
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200611090035255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e6cc663ebba8940802572db004c547b
Sumário
Resultando provado que o arguido detinha, no total líquido, 50,66 g de heroína e 1,59 g de cocaína, não estando demonstrado o fim a que a mesma se destinava, nem se tendo apurado quantidades de drogas vendidas a terceiros e, por último, não havendo nos autos nada que o referencie, por qualquer modo, a uma actividade passageira ou duradoura em sede de negócios com estupefacientes ou a sua ligação a qualquer rede do meio, tal factualidade considerada na sua globalidade complexa aponta para um grau de ilicitude acentuadamente diminuído, determinante da incriminação pelo art. 25.º, n.º 1, al. a), do DL 15/93, de 22-01.