085577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 085577
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Suspensão da instância, Legitimidade, Compropriedade, Arrendamento, Resolução do contrato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024653
Nr Documento: SJ199406210855771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68a9e7579a403495802568fc003aad70
Sumário
I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa estiver pendente do julgamento de outra já proposta - artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil. II - Na base do disposto no n. 2, do artigo 1045 do Código Civil - no capítulo da compropriedade - um comparte de um prédio comum não tem legitimidade para, por si só, pedir a resolução do arrendamento desse prédio e a sua entrega através da acção de despejo.