39203A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 39203A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Expropriação por utilidade pública, Estabelecimento comercial, Grave lesão do interesse público, Declaração de ineficácia, Ponte vasco da gama
Sumário
I - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia de acto expropriativo, com carácter de urgência, ainda que pelo período de 12 meses, de parcela de terreno necessária à construção da nova travessia rodoviária sobre o Tejo, parcela que esta utiliza mediante contrato de arrendamento celebrado com o proprietário e onde tem instalado um parque de exposição e stand de comercialização de viaturas. II - A declaração de ineficácia estatuída no n. 3 do art. 80 da LPTA não é automática, não operando quando for irrelevante para efeitos de suspensão.