39203A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 39203A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Expropriação por utilidade pública, Estabelecimento comercial, Grave lesão do interesse público, Declaração de ineficácia, Ponte vasco da gama
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00045031
Nr Documento: SA11996020139203A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/314f545534e3c63e802568fc00395f8a
Sumário
I - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia de acto expropriativo, com carácter de urgência, ainda que pelo período de 12 meses, de parcela de terreno necessária à construção da nova travessia rodoviária sobre o Tejo, parcela que esta utiliza mediante contrato de arrendamento celebrado com o proprietário e onde tem instalado um parque de exposição e stand de comercialização de viaturas. II - A declaração de ineficácia estatuída no n. 3 do art. 80 da LPTA não é automática, não operando quando for irrelevante para efeitos de suspensão.