9220665 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9220665
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência, Conexão de infracções, Furto, Receptação
Decisão: Declaração de competêcia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00005756
Nr Documento: RP199212169220665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4015651b901aa9af8025686b00664c8a
Sumário
I - Tendo os crimes de furto e de receptação referente aos mesmos objectos ocorrido na mesma ocasião verifica-se entre eles conexão objectiva que determina a competência do tribunal em relação a todos eles. II - Por mesma ocasião deve entender-se a mesma época, a mesma altura, tomando-se a expressão em sentido lato. III - A lei ao falar em os crimes serem causa ou efeito uns dos outros não se refere à causalidade adequada mas tão só à "conditio sine qua non", devendo entender-se que sem o furto não havia receptação, sendo esta efeito daquele.