015666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015666
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Obrigação fiscal, Prescrição, Prazo substantivo, Aplicação da lei fiscal no tempo, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Branco , Lucilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO DE 1992/10/23.
Nr Convencional: JSTA00040343
Nr Documento: SA219940223015666
Data de Entrada: 09/12/1992
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aeba35b47297e2f802568fc0039106d
Sumário
É aplicável à contagem do prazo de prescrição das obrigações tributárias referido no art. 34 do Cod. Proc. Tributário, com referência ao art. 27 do revogado Cod. Proc. Cont. Impostos, o disposto no art. 297 do Cod. Civil, n. 1.