008406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008406
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral dos mercados de lisboa, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Principio do contraditorio, Audiencia e defesa
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Borges , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016986
Nr Documento: SA119711118008406
Data de Entrada: 17/04/1971
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fa6f6db9faa9ac7802568fc0037335d
Sumário
I - As penalidades a que se referem os artigos 101, 102 e 103 do Regulamento Geral dos Mercados de Lisboa constituem verdadeiras penas disciplinares. II - Como tais, so podem ser aplicadas em processo de natureza disciplinar, com observancia do principio do contraditorio, para cabal defesa do arguido, salvo quanto as penas menos graves previstas nas alineas a) a d) do artigo 101 do citado Regulamento.