010284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010284
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Onus de especificar a lei violada, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Vieira , Maria
Recorridos: Se da Descolonização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00010710
Nr Documento: SA119780213010284
Data de Entrada: 18/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/904697e3dc6dc90f802568fc0036d466
Sumário
I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos precisos e concretos, sendo necessaria a referencia dos preceitos legais infringidos. II - Se o arguido compreendeu perfeitamente o ambito da acusação e os factos concretos cuja pratica se pretende imputar-lhe, não ha nulidade de falta de audiencia.