003435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003435
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Recurso de agravo, Lei aplicável, Erro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017221
Nr Documento: SJ199301200034354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e4ee2cfb92b6c4f802568fc003a35cd
Sumário
I - Se o recorrente, nas suas alegações de recurso, põe em causa a apreciação e as normas aplicáveis à rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do autor, e que este não contraria, tal matéria tem natureza substantiva e traduz-se na invocação de erro na determinação da lei aplicável. II - Por isso, nos termos do n. 2 do artigo 721 do Código de Processo Civil, o recurso é de revista e não de agravo.