045665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045665
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Garantias de defesa do arguido, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023222
Nr Documento: SJ199312160456653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b6601b4a1b623a9802568fc003ab236
Sumário
I - As garantias de defesa constitucionalmente consagradas são asseguradas pelo direito ao recurso, o que o artigo 433 do Código de Processo Penal respeita. II - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados contida no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita a enunciar como não provados os restantes factos da acusação e da contestação. III - Não é exigível se proceda à leitura em julgamento da prova documental e, se o Tribunal dela se socorrer, não é necessário que tal fique constando da acta da audiência.