IRELATÓRIO
1.1. A…, vem interpor recurso de revista, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, do Acórdão do TCA Sul, de 09-10-08, que indeferiu o pedido de aclaração dos fundamentos dos despachos proferidos a fls, 1655 e 1656, respectivamente datados de 19 de Junho de 2008 e 11 de Julho de 2008. – Cfr. fls. 1673.
No tocante à admissão da revista, o Recorrente refere, designadamente, o seguinte nas conclusões da sua alegação:
- “A)Concludentemente, o que foi decidido no acórdão de 09/10/2008, aqui sob recurso, foi que nos despachos de fls. 1655, proferido em 19/06/2008 e de fls. 1656, proferido em 11/07/2008, não houve violação do princípio do juiz natural
- B)O Recorrente entende o contrário e esta questão respeitante a violação do princípio do Juiz natural tem relevância jurídica e social que se reveste de importância fundamental e é claramente necessária para melhor aplicação do direito
- C)Têm também relevância jurídica e é claramente necessária para melhor aplicação do direito porque, apesar de a solução ser, no entendimento do Recorrente, simples de resolver, e dever ser resolvida no sentido de que foi violado o princípio do juiz natural, o Tribunal a quo entendeu o contrário e como o Acórdão aqui sob recurso é publicado como deve ser por lei, pode influenciar outros, que se deixem “impressionar” pela decisão sob recurso.” – cfr. fls. 1706.
- 1.2Não foram apresentadas contra-alegações.
- 1.3Cumpre decidir.
2- FUNDAMENTAÇÃO
Tal como decorre da alegação do Recorrente (cfr., os seus pontos 1 e 3, a fls. 1687-1688) e do teor decisório do Acórdão recorrido, este aresto indeferiu o pedido de aclaração formulado pelo aqui Recorrente ao abrigo da alínea a), do nº 1, do artigo 669º do CPC, pedido esse que se reportava às decisões identificadas no questionado Acórdão e que já atrás se referenciaram (cfr. despachos a fls. 1655, de 19-6-08 e a fls. 1656, de 11-07-08).
Ou seja, o Recorrente vem interpor recurso, que qualifica como sendo de revista (cfr. fls. 1687), de Acórdão do TCA que indeferiu o seu pedido de aclaração (esclarecimento).
Porém, de tal decisão do TCA não cabe recurso, a isso obstando expressamente o preceituado no nº 2, do artigo 670º do CPC.