I- As linhas de alta tensão (LAT) emitem radiações electromagnéticas que podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fique exposto, vivendo sob a sua influência.
II- Sabido que ocorre desvalorização, o valor desta depende da maior ou menor desmobilização da procura dos terrenos como terrenos de construção.
III- Da perigosidade para a saúde pública, decorrente dos campos electro magnéticos (CEM) gerados pelas (LAT), tem de concluir-se que é de 100% a desvalorização das parcelas dotadas de aptidão aedificandi, restando o valor residual de terrenos aptos para outros fins.
IV- A determinação do quantum da desvalorização é questão de direito, que ao juiz compete ex oficio conhecer - artigo 664 do Código de Processo Civil.