0067885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0067885
ACORDAO
Descritores: Queixa, Natureza jurídica, Crime público, Crime semi-público, Furto
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012548
Nr Documento: RL199801130067885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f4369d291921190802568030004f154
Sumário
I - A consumação no crime de furto é formal ou jurídica, não dependendo de o arguido haver conseguido a integração da coisa no seu património com pleno sossego em estado de tranquilidade. II - Está ultrapassada a corrente jurisprudencial que via, na queixa, natureza exclusivamente processual penal, sobrepondo-se-lhe, na actualidade, uma posição jurisprudencial que privilegia o aspecto material, onde releva o princípio da aplicabilidade da lei mais favorável. III - Se o crime era de natureza pública e passou a semi-pública a desistência de queixa ou a renúncia a ela levam à extinção do procedimento criminal.