082796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 082796
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito de propriedade, Presunção, Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022042
Nr Documento: SJ199402170827962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48e292684b69af27802568fc003a71af
Sumário
I - Em acção de reivindicação, se o autor tem a seu favor presunção legal de propriedade e o Réu não se propõe ilidi-la, o pedido só pode ser recusado se o demandado demonstrar qualquer direito sobre a coisa reivindicada, oponível ao direito do autor. II - Feita a promessa de alienação de um imóvel por um só dos cônjugues, não pode ter lugar a execução específica. III - Assim, não sendo o promitente comprador titular de qualquer direito de posse ou de detenção legitimada sobre o imóvel reivindicado, oponível ao direito do autor, a acção procede, se a defesa do réu assenta apenas na existência do contrato-promessa.