032343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032343
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Inconstitucionalidade orgânica
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038357
Nr Documento: SA119930928032343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49414de4351b3774802568fc0039041c
Sumário
I - As decisões tomadas pela Secção sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, que não respeitam ao recurso directamente interposto do acto mas a um meio necessário de natureza cautelar, não cabendo na alínea a) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mas apenas na sua alínea b), só serão susceptíveis de recurso para o Pleno da Secção quando envolvam oposição de julgados. II - A alínea d) do artigo 103 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos não enferma de inconstitucionalidade orgânica. *