022804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022804
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da dívida exequenda, Acesso aos tribunais
Recorrente: Nunes , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051860
Nr Documento: SA219990616022804
Data de Entrada: 27/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e5bdb6c8d0346348025696d0037faca
Sumário
I - São fundamentos da oposição à execução fiscal os taxativamente indicados no art. 286° n.º 1 do CPT . II - Nos termos da al. g) deste preceito legal, a legalidade em concreto da dívida exequenda apenas é susceptível de integrar fundamento válido de oposição quando a lei não faculte ao contribuinte meio próprio de impugnação judicial ou recurso do respectivo acto administrativo de liquidação. III - E esta norma do CPT não integra ou consubstancia qualquer violação ou afronta do direito constitucionalmente consagrado de acesso à Justiça e aos Tribunais - cfr. art. 20° da CRP -.