000572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000572
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Concessão de serviço publico, Quota de amortização, Custos de exercicio, Lucro tributavel, Liquidação, Companhia das aguas de lisboa, Fundo de reconstituição do capital
Sumário
I - Tendo uma concessionaria de serviço publico investido a totalidade do seu capital nos bens afectos a concessão, os quais logo ficaram a pertencer ao Estado concedente, as quantias anuais por ela destinadas a reconstituição daquele seu capital, tudo nos termos do contrato, são verdadeiras quotas de amortização. II - E porque tais quotas de amortização resultam de clausulas de um contrato de concessão, estão abrangidas pelo n. 4, alinea c), da Portaria n. 21867. III - As referidas quotas de amortização são, portanto, custos para efeitos fiscais, sendo deste modo ilegais as liquidações da contribuição industrial respectivas na parte em que as consideraram como elementos do lucro liquido tambem para efeitos fiscais.