082650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082650
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Uso, Inovação, Título constitutivo, Modificação, Assembleia de condóminos, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016960
Nr Documento: SJ199211100826501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2253ede013aef76a802568fc003a2638
Sumário
São nulas as deliberações que, sem o consentimento unânime de todos os condóminos, afectam algumas partes comuns ao uso exclusivo de alguns condóminos, porquanto se trata de inovações não permitidas pelo artigo 1425 n. 2 do Código Civil de 1966, como também se privam alguns condóminos do uso da coisa comum, com ofensa aos artigos 1422 n. 1 e 1406 do mesmo Código, e ainda haverá modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, o que segundo o artigo 1419 n. 1 desse diploma legal só é permitido com o acordo de todos os condóminos e por escritura pública.