0003783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0003783
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Irregularidade, Valor probatório, Exame médico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010053
Nr Documento: RL199607110003783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6465fa79caabb17e802568030005007a
Sumário
I - É válido o exame de sanidade em que o perito médico se reporta "às lesões descritas no auto de exame directo e constantes da ficha hospitalar" que lhe foram presentes. A inexistência de cópia dessa ficha a quando da dedução da acusação, nos autos, não invalida o valor probatório do referido exame. II - A inexistência, no inquérito, de cadastro rodoviário da arguida, já requisitado a quando da dedução da acusação, é irrelevante para fundamentar a mesma acusação.