042148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 042148
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053125
Nr Documento: SA119971120042148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07292364b085105980256997003e0cd9
Sumário
I - Em concurso de recrutamento regulado pelo Dec. Lei 498/88, de 30/12, não contendo este diploma qualquer norma relativa à audição dos interessados, aplica-se a regra do art.º 100° do CPA, vigente ao tempo da decisão, relativa a audiência obrigatória dos candidatos ao concurso. II - A falta de tal audição constitui preterição de formalidade essencial, vício que potencia a anulabilidade do acto administrativo. III - Só assim não será quando o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que torne impraticável a audiência, devendo esta, então, ser substituída por consulta pública, quando possível.