9420481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9420481
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Exercício da acção penal, Ministério público, Medida da pena, Legitimidade para recorrer, Assistente em processo penal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013133
Nr Documento: RP199412079420481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46a4cb2573437b3d8025686b00669d66
Sumário
Apenas o Ministério Público como titular do exercício da acção penal e orgão do Estado pode recorrer da espécie e medida da pena por estarem em causa o interesse público e os fins das penas, e não já o assistente que não é portador de tais interesses.