0027335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0027335
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007144
Nr Documento: RL199210060027335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99dcb6359011c16d8025680300012846
Sumário
I - As Leis de Amnistia, sendo providências excepcionais, não comportam aplicação analógica. II - E a interpretação das alíneas y) e cc) do artigo 1 da Lei 23/91, em consonância com o disposto no artigo 6 desse diploma, permite concluir que o legislador não quis incluir naquela amnistia a condução sob o efeito de álcool.