007100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007100
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Onus de prova
Recorrente: Soc Gestora de Iniciativas Financeiras Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/06/28.
Nr Convencional: JSTA00020799
Nr Documento: SA119660401007100
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16b6e97c67fdab17802568fc00375d9f
Sumário
Cabe ao interessado o onus de provar perante a Administração que o predio fora adquirido para revenda, a fim de beneficiar da isenção de sisa.*