0040426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0040426
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Interpelação, Escritura pública, Mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008331
Nr Documento: RL199205280040426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d2ff3fd97e78cea80256803000144f4
Sumário
I - Se no contrato-promessa não for indicado o dia, hora e local certo para a celebração da escritura, fica este dependente de interpelação que tanto pode ser judicial como extra-judicial. II - Quem tem de nomear dia (e obviamente hora) tem de nomear lugar para a celebração da aludida escritura e só após interpelação com essas informações é que se entrará em mora.