0002351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0002351
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Apresentação das alegações, Prazo, Sanção, Multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025924
Nr Documento: RL199903230002351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99a28522e29d83d280256967002bffbc
Sumário
I - A taxa de justiça devida pela apresentação de alegações deve ser paga no prazo aludido na alínea a) do artº 24 do C.C. Judiciais ainda que aquelas sejam logo apresentadas com o requerimento de interposição do recurso. II - Se assim não suceder é devido o pagamento da multa aludida no artº 28 do citado Código.