0056521 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0056521
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Caducidade, Despedimento colectivo, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018871
Nr Documento: RL199504260056521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4edefea5036f3990802568030002e06c
Sumário
I - Face à declaração de inconstitucionalidade, da norma da alínea c) do n. 1 do art. 4 do DL 137/85, de 3/5, a cessação das relações laborais dos trabalhadores de CTM não se operou por caducidade dos respectivos contratos de trabalho, mas por despedimento colectivo. II - Como tal, a entidade patronal fica obrigada ao pagamento, não só das prestações vencidas (salários), mas também de indemnização por cessação do contrato de trabalho.