015686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015686
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Insolvência, Juros, Presunção legal, Obrigação fiscal, Data, Matéria colectável
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019057
Nr Documento: SA219680110015686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dc36d128d019fcb802568fc0038b330
Sumário
Fixando-se o estado de insolvência, na decisão referida no artigo 31 do Código do Imposto de Capitais, em data certa e conhecida a data da constituição da obrigação do imposto, desde que não desfeita a presunção legal do vencimento de juros, tem de admitir-se que o capital teve rendimento sujeito a imposto de capitais.