032631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 032631
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Requisição de imóvel, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037590
Nr Documento: SA119930930032631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aee885ea2ec1f113802568fc0038e770
Sumário
Requerida a suspensão de eficácia duma medida de requisição de instalações desportivas, com vista à realização de determinada prova desportiva, a instância do processo cautelar ter-se-á tornado inútil se, no dia da realização do julgamento sobre a suspensão, aquela prova desportiva já estiver totalmente realizada.