9440697 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9440697
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade temporária superior a dezoito meses, Incapacidade permanente, Condenação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015970
Nr Documento: RP199505159440697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faff4b43ed2439d68025686b0066c5b8
Sumário
I - Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e esteve com incapacidade temporária absoluta, emergente das lesões causadas por esse acidente, entre 2 de Março de 1990 e 19 de Novembro de 1991, aplicável é o prescrito no artigo 48 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.