9440697 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9440697
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade temporária superior a dezoito meses, Incapacidade permanente, Condenação
Sumário
I - Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e esteve com incapacidade temporária absoluta, emergente das lesões causadas por esse acidente, entre 2 de Março de 1990 e 19 de Novembro de 1991, aplicável é o prescrito no artigo 48 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.
Texto
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