0041781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0041781
ACORDAO
Descritores: Constituição obrigatória de advogado, Procuração, Patrocínio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026625
Nr Documento: RL199910260041781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0dd96020d652c3a780256976002dfe57
Sumário
I - Verificando-se que sobre o selo aposto na procuração junta pela Autora ao processo existe uma rubrica, sem a qual seja possível identificar a pessoa que a fez, nem a qualidade em que o faz, desconhecendo-se quem emitiu a procuração e gerando-se, por isso, dúvida sobre a regularidade do mandato, impõe-se que se ordene à parte apresentante da procuração a identificação da pessoa que a rubricou e a demonstração dos seus poderes de representação da sociedade comercial que é a Autora. II - É que se a Autora não estiver devidamente representada em Juízo faltará um pressuposto processual que é o patrocínio judiciário.