021332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021332
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Interpretação da lei, Calculo da pensão
Recorrente: Ferreira , Aurelio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Nr Convencional: JSTA00018781
Nr Documento: SA119860218021332
Data de Entrada: 27/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a489e9dfb85f2526802568fc0038959d
Sumário
Não viola a lei o despacho que, nos termos do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 110-A/81, manda fixar a pensão alterada do funcionario aposentado em quantitativo não superior ao que qualquer funcionario, nas mesmas condições de remuneração, receberia se se aposentasse na vigencia daquele diploma.