014090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014090
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Recurso obrigatório, Vista ao ministério público, Inconstitucionalidade, Repristinação de lei revogada, Competência dos tribunais tributários de 1 instância de lisboa, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aldeia dos Navegantes-empreendimentos Turisticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036890
Nr Documento: SA219921125014090
Data de Entrada: 29/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c723ede69639f946802568fc00395e62
Sumário
I - Antes de os Tribunais Tributários de 1 Instância terem sido dotados com o Ministério Público, o Procurador-Geral Adjunto em serviço na 2 Secção do STA podia, na altura do visto referido no art. 53 da LPTA, interpôr o recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, referido no art. 280 n. 1 a) da Constituição, da sentença da 1 instância recorrida. II - Se o art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril fôr considerado inconstitucional, haverá que repristinar o regime do DL n. 217/76, de 25 de Março, continuando, pois, o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a ser competente para as execuções fiscais pendentes.*