079343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 079343
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulabilidade, Materia de facto, Onus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008830
Nr Documento: SJ199104110793432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a8887b9d6fc06f6802568fc0039cc84
Sumário
Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.