020274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020274
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Execução fiscal, Citação, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Presado-soc de Pre-fabricados do Sado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046596
Nr Documento: SA219960925020274
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c178f5cf4ec8e611802568fc0039853a
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, daí que o tribunal "ad quem" deva conhecer unicamente dos vícios de forma ou de fundo que àquele são imputados, sendo ineficazes as conclusões que se alheiam da decisão recorrida. II - A Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da matéria de direito nos processos inicialmente julgados na 1. instância, estando-lhe vedado conhecer de questão de facto relativa à discutida entrega de cópia de título executivo, em recurso interposto de acórdão do TT2INST.*